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MESA DIRETORA
A Mesa da Câmara Municipal de Juruá compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de dois anos, correspondente à primeira parte da Legislatura, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente.
Compete privativamente à Mesa da Câmara:
I – Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município, fazendo mediante ato a discriminação analítica das dotações respectivas e alterá-las quando necessário;
II – Enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, o balancete financeiro e de sua despesa orçamentária relativa ao mês anterior, para fins de incorporação aos balancetes do Município;
III – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de numerário existente na Câmara ao final de cada exercício;
IV – Enviar ao Prefeito, para fins de balanço geral do Município, até dia 1º de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fim de mandato, quando esse prazo será antecipado para 15 de janeiro;
V – Propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
VI – Propor projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara;
VII – Propor a concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastar-se do cargo ou para ausentar-se do Município por mais de 30 dias;
VIII – Propor a concessão de licença ao Vereador;
IX – Proceder à redação final e assinar, por todos os Vereadores, as resoluções e decretos legislativos, bem como autografar os projetos de leis aprovados e remetê-los posteriormente ao Poder Executivo;
X – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI – Deliberar sobre a realização de sessão solene fora da sede da edilidade.

Vice-Presidente

Presidente

Secretário

Presidente
Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dela;
II – Presidir os trabalhos legislativos em Plenário, mantendo a ordem no recinto de reunião, podendo cassar a palavra de qualquer Vereador, bem como requisitar força quando necessário ao bom andamento dos trabalhos;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar e fazer publicar os Decretos Legislativos e resoluções da Câmara, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito;
V – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VI – Expedir decreto legislativo de cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores, em face de deliberação do Plenário;
VII – Convocar suplente de Vereadores em caso de vaga ou licença;
VIII – Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento Interno e por deliberação do Plenário;
IX – Empossar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
X – Oficiar ao Prefeito para envio de proposta de abertura de créditos adicionais às dotações do Legislativo, desde que esgotados ou em vias de esgotar-se;
XI – Ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento de acordo com as dotações existentes;
XII – Substituir o Prefeito na falta ou impedimento do Vice-Prefeito, hipótese em que se afastará compulsoriamente da Câmara;
XIII – Anunciar a matéria a ser votada em Plenário e proclamar o resultado da votação;
XIV – Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário ou pelas Comissões, e convidá-lo a comparecer à Câmara com seus auxiliares quando convocado;
XV – Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
XVI – Praticar todos os atos referentes à administração de pessoal da Câmara.

Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas, impedimentos e licenciamentos, assumindo todas as suas atribuições e prerrogativas durante o período de substituição;
II – Promulgar e fazer publicar as resoluções e os decretos legislativos que o Presidente, por qualquer motivo, deixou de fazê-lo;
III – Nas hipóteses de omissão do Prefeito e do Presidente da Câmara, promulgar e fazer publicar as leis municipais correspondentes.

Secretário
Compete ao Secretário da Câmara:
I – Fazer a chamada dos Vereadores para verificação de quorum e presença, anotando os comparecimentos e as ausências;
II – Preparar o expediente das sessões com a organização da pauta dos trabalhos e os Vereadores inscritos, bem como a leitura e redação das atas;
III – Auxiliar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara.